Decorre até 31 de Março de 2018, o período para submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2017.
Com vista a uma maior rapidez, eficiência e simplicidade, para preenchimento do MIRR do seu estabelecimento, na Plataforma SILiAmb, podemos ajudá-lo a preencher o MIRR pela sua empresa.
Caso pretenda perceber ou receber mais informação, não hesite em contactar-nos.
Arquivo
Preenchimento do MIRR até 31 março
2018-03-20
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Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos
2017-02-20
As empresas tem até 31 de Março de 2017,para submeter o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2016.
A obrigatoriedade do registo é necessária nos seguintes casos:
a)As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b)As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (resíduos médicos, óleos usados, diluentes e outros produtos químicos, etc.);
c)As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d)As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e)As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f)As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g)Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
h)Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
A ACIFF possui técnicos habilitados para efetuar o preenchimento e envio dos formulários acima referidos.
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