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ACIFF convoca para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

2018-03-20

Pedro Miguel da Costa de Matos e Silva, Presidente da Assembleia Geral da ACIFF - Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz – Associação Empresarial Regional, convoca, nos termos da alínea f) do Artº 14º dos Estatutos,

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Para o próximo dia 28 de Março, pelas 18h00, na sede da ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz, Associação Empresarial Regional, no Largo Professor Vitor Guerra, n.º 3, Figueira da Foz, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

Ponto Um – Apresentação, discussão e votação do Relatório e Contas da Direção, referentes a 2017 e Parecer do Conselho Fiscal;

Se à hora previamente designada não estiver presente na sala a maioria dos seus Associados, como previsto na alínea c) do Artº 14º dos Estatutos, a Assembleia funcionará meia hora depois, com qualquer número, dando cumprimento à Ordem de Trabalhos.



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Novas Obrigações para as empresas

2015-12-22

Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo

Foi publicada a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em vigor desde o dia 23 do mesmo mês, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

Esta nova legislação é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.

Artigo 18º - Novas obrigações para todas as empresas prestadoras de bens ou de serviços

Quem se encontra abrangido por estas novas obrigações?
- Todas as pessoas singulares ou coletivas (empresas e empresários em nome individual);
- Que exerçam uma atividade económica: comercial, industrial, artesanal ou profissional;
- Mesmo que não tenham estabelecimento comercial, e apenas vendam bens ou prestem serviços através da Internet;
- As empresas cuja atividade não seja exclusivamente serviços de interesse geral sem contrapartida económica, serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou superior;
- Os destinatários dos seus bens ou serviços sejam consumidores.

O que devem informar?
- Quais as entidades de RAL disponíveis, desde que as mesmas sejam competentes para dirimir litígios de consumo,
- Ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária

Como devem ser prestadas as informações?
Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado, e serem facilmente acessíveis (visíveis) ao consumidor:

- No sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso este exista;
- e nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão.
- Não existindo contrato escrito, a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, preferencialmente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, ou em alternativa, na fatura ou recibo entregue ao consumidor.

Que informação deve ser dada sobre os RAL?
- Deverá ser indicada a designação da entidade RAL e o respetivo sítio eletrónico na Internet.
- Poderá ainda constar a morada e os contatos telefónicas da mesma.

Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e aos reguladores setoriais nos respetivos domínios, a fiscalização dos deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, bem como a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e sanções acessórias.

A violação do disposto no artigo 18.º constitui contraordenação punível com coima de €500,00 a €5000,00, no caso de pessoas singulares, e de €5000,00 a €25000,00, no caso de pessoas coletivas.

Por último, o novo diploma estabeleceu uma norma transitória no seu artigo 24.º, nos termos do qual os fornecedores de bens ou prestadores de serviços dispõem do prazo de seis meses para se adaptarem à presente lei, ou seja, a partir do dia 23 de março de 2016 todos os fornecedores e prestadores de serviços devem ter a informação disponível ao consumidor.

Em caso de dúvida ou de necessitar de mais esclarecimentos ou apoio, não hesite em contactar o Gabinete Empresa da ACIFF.

Novos instrumentos de financiamento às PME

2015-12-03

10 Dezembro| 17h30| Incubadora Empresas Fig Foz

Após o período de crise, e com a retoma iniciada em 2015, as PME têm a oportunidade de relançar a sua atividade de forma sustentável.

No entanto o período de crise deixou grande parte das PME com problemas de liquidez, as quais poderão ser colmatadas de duas formas: aumento de capital, ou financiamento no mercado financeiro.

Fruto da crise económica muitas empresas não têm rácios que lhe permitam aceder ao normal financiamento bancário, e quando o conseguem têm custos elevados para as suas margens de negócio.

Nesse sentido foi criada em 21 de outubro de 2014 pelo Decreto-Lei 155/2014, a IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento.

É uma sociedade financeira que tem como objeto a realização de operações que visem colmatar as insuficiências de mercado no financiamento de pequenas e médias empresas, através da gestão de fundos de investimento, de outros patrimónios autónomos ou de instrumentos de natureza análoga, suportados por fundos públicos de apoio à economia, e da realização de operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos.

Nesse âmbito, e de forma que os gestores e empresários da nossa região possam conhecer e aceder a estes fundos, a Consultraining convidou o presidente da IFD, o Dr. Ricardo Luz para um evento de apresentação e explicação dos fundos disponíveis bem como a forma como podem aceder a estes fundos.

O Evento terá o tema: Novos instrumentos financeiros: IFD e investidores privados, juntos pelas PME!.


Temos o prazer de o convidar para esta sessão, que apesar de ser gratuita, solicitamos a sua inscrição através do formulário online

Contamos com a sua presença.

Relatório Progresso 2.º pedido reembolso Comercio Investe

2015-12-03

No âmbito do projeto – COMÉRCIO (IN) FIGUEIRA, com o número 2014/10737 promovido pelo IAPMEI e dando cumprimento ao disposto no numero 3 do artigo 23º da Portaria 236/2013 de 24 de Julho de 2013 que regulamenta esta Tipologia do Projeto Conjunto de Modernização Comercial, a ACIFF, enquanto associação promotora, vem por este meio divulgar publicamente e no prazo de um mês a contar da data do recebimento de cada tranche de incentivo, o primeiro relatório de execução do projeto – Comercio (in) Figueira associado ao 2.º Pedido de Pagamento, sendo esta consulta possível no relatório anexo a esta noticia ou no separador respeitante ao projeto e disponível também no site da ACIFF.

Workshop A Nova ISO 9001:2015 - Mudanças

2015-11-16

Integrado na Semana Europeia das PME's a ACIFF, em parceria com a empresa SMQUAL - Consultoria e Formação, irá realizar no próximo dia 24 de Novembro, pelas 17h00, na Incubadora de Empresas da Figueira da Foz, um Workshop que pretende dar a conhecer aos empresários as principais mudanças introduzidas pela nova versão da ISO 9001.

Esta sessão será gratuita para todos os associados da ACIFF.
Não sócios terá um custo de 10€