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Jardim do Natal brilhou na cidade

2015-12-31

A época natalícia continua a ser marcada pelo acréscimo da actividade comercial que se reflecte no movimento vivido nas zonas comerciais e na cidade.

Assim sendo e à semelhança dos anos anteriores, a ACIFF em parceria com a Câmara Municipal, a Junta de Freguesia de Buarcos e S.Julião promoveram um conjunto de iniciativas que visavam a dinamização e brilho um pouco por toda a cidade.

As principais artérias da designada zona comercial foram contempladas com iluminação de Natal e som ambiente com músicas alusivas à época mas, foi no Jardim Municipal que a magia se viveu quando este se tornou no Jardim do Natal.

De 5 Dezembro a 3 de Janeiro de 2016 este espaço foi palco de animações por diversos grupos pertencentes às Associações e Colectividades locais, embelezado pelo presépio dos Bombeiros Municipais, por um espaço com animais que fizeram a delícia de miúdos e graúdos. Haviam ainda diversas casinhas como: a das Artes, a dos Abraços (angariação de brinquedos para serem entregues a instituições com crianças carenciadas), a das Travessuras com face-paiting, modelagem de balões e pintura de desenhos, as dos Sabores e das Doçuras, além de ponto de venda ambulante de farturas, castanhas, algodão doce e pipocas.
Havia ainda a Casinha do Pai Natal onde a figura mítica foi presença diária espalhando a magia em todas as crianças que visitaram o espaço. Muitas foram as cartas deixadas pelos mais pequenos que acreditando na magia desta figura faziam pedidos, tiravam fotos e levavam um abraço caloroso.

No Jardim do Natal viveram-se momentos de muita alegria desde a chegada do Pai Natal que aconteceu a 5 de dezembro até 3 de Janeiro de 2016. Este espaço foi apreciado por todos os que o visitaram e consideravam a sua dinamização uma mais-valia para a cidade. A envolvência das entidades e de alguns cidadãos em particular, fizeram deste um ponto de encontro de gerações ao longo de particamente um mês.

Todas estas iniciativas são resultado do esforço conjunto destas entidades, de alguns cidadãos em particular, mas também do apoio e colaboração de empresas da Figueira da Foz que responderam positivamente á solicitação da ACIFF e ajudaram a dar um brilho à cidade e ao Jardim em particular!

Obrigado!

Adelaide Figueiredo - Celeiro Verde
Agência Abreu
Area de Papel
Adriano Seco Santiago
Area Celular
Associação de Dinamização e Promoção do Bairro Novo
Astoria
Balvera Perfumaria
Beljor Pronto-a-vestir
Bom Preço
Briosa Conservas
Café Brasil
Casa Biscaia - Vitor Biscaia
Casa Garcia
Casa Havanesa
Casa Salgueiros
Casino Figueira
CCEL
Celbi
Centro Comercial Complexo Mondego
Colorvita - Produtos de Cabeleireiro
Diamante Azul ourivesaria
Doces de Portugal
EDP
Ernesto Morgado
Farmacia Reis
Figueira Radical
Foz Mania
Fozmoda
Frigil Electrodomésticos
Garfil Modas
Gásmondego Lojas Hello Eltrodomesticos
Helenos
Ideias à medida - Eugenia Maria Simões Oliveira
José Vasco Maia de Almeida
L Ponto Decoração
Lar Quinta do Outeiro
Maia d' Almeida - Teixeira das Chaves
Marcil - Agência de documentação
Miúdos Giros
Moveis Anilar
Móveis Ramalho de Herdeiros Jose Ramalho
Niffty Figueira
Optica Morais
Ourivesaria Lontro
Pastelaria Mimosa
Petit Poussin
Plano B
Plasfil
Grupo Portucel Soporcel
Primóptica
Primóptica Marina
Romance Lingerie
Rotas do Mundo - Agência de Viagens
Rotulos & Expressões
Roupa Nova
Sapatarias Quaresma
Sapatarias Paulucha
Snack Bar o Fernando
Somaro e Tien 21
Somisis
SS Wellness
Ternuras - Biscaia e c.ª
Traços Conjugados
Valprédios
Vaz Joalheiros
Verallia
XPTO pronto-a-vestir

Novas Obrigações para as empresas

2015-12-22

Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo

Foi publicada a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em vigor desde o dia 23 do mesmo mês, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

Esta nova legislação é aplicável aos procedimentos de resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços promovidos por uma entidade de resolução alternativa de litígios (RAL), quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia.

Artigo 18º - Novas obrigações para todas as empresas prestadoras de bens ou de serviços

Quem se encontra abrangido por estas novas obrigações?
- Todas as pessoas singulares ou coletivas (empresas e empresários em nome individual);
- Que exerçam uma atividade económica: comercial, industrial, artesanal ou profissional;
- Mesmo que não tenham estabelecimento comercial, e apenas vendam bens ou prestem serviços através da Internet;
- As empresas cuja atividade não seja exclusivamente serviços de interesse geral sem contrapartida económica, serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou superior;
- Os destinatários dos seus bens ou serviços sejam consumidores.

O que devem informar?
- Quais as entidades de RAL disponíveis, desde que as mesmas sejam competentes para dirimir litígios de consumo,
- Ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária

Como devem ser prestadas as informações?
Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado, e serem facilmente acessíveis (visíveis) ao consumidor:

- No sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso este exista;
- e nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão.
- Não existindo contrato escrito, a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, preferencialmente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, ou em alternativa, na fatura ou recibo entregue ao consumidor.

Que informação deve ser dada sobre os RAL?
- Deverá ser indicada a designação da entidade RAL e o respetivo sítio eletrónico na Internet.
- Poderá ainda constar a morada e os contatos telefónicas da mesma.

Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e aos reguladores setoriais nos respetivos domínios, a fiscalização dos deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, bem como a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e sanções acessórias.

A violação do disposto no artigo 18.º constitui contraordenação punível com coima de €500,00 a €5000,00, no caso de pessoas singulares, e de €5000,00 a €25000,00, no caso de pessoas coletivas.

Por último, o novo diploma estabeleceu uma norma transitória no seu artigo 24.º, nos termos do qual os fornecedores de bens ou prestadores de serviços dispõem do prazo de seis meses para se adaptarem à presente lei, ou seja, a partir do dia 23 de março de 2016 todos os fornecedores e prestadores de serviços devem ter a informação disponível ao consumidor.

Em caso de dúvida ou de necessitar de mais esclarecimentos ou apoio, não hesite em contactar o Gabinete Empresa da ACIFF.

Novos instrumentos de financiamento às PME

2015-12-03

10 Dezembro| 17h30| Incubadora Empresas Fig Foz

Após o período de crise, e com a retoma iniciada em 2015, as PME têm a oportunidade de relançar a sua atividade de forma sustentável.

No entanto o período de crise deixou grande parte das PME com problemas de liquidez, as quais poderão ser colmatadas de duas formas: aumento de capital, ou financiamento no mercado financeiro.

Fruto da crise económica muitas empresas não têm rácios que lhe permitam aceder ao normal financiamento bancário, e quando o conseguem têm custos elevados para as suas margens de negócio.

Nesse sentido foi criada em 21 de outubro de 2014 pelo Decreto-Lei 155/2014, a IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento.

É uma sociedade financeira que tem como objeto a realização de operações que visem colmatar as insuficiências de mercado no financiamento de pequenas e médias empresas, através da gestão de fundos de investimento, de outros patrimónios autónomos ou de instrumentos de natureza análoga, suportados por fundos públicos de apoio à economia, e da realização de operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos.

Nesse âmbito, e de forma que os gestores e empresários da nossa região possam conhecer e aceder a estes fundos, a Consultraining convidou o presidente da IFD, o Dr. Ricardo Luz para um evento de apresentação e explicação dos fundos disponíveis bem como a forma como podem aceder a estes fundos.

O Evento terá o tema: Novos instrumentos financeiros: IFD e investidores privados, juntos pelas PME!.


Temos o prazer de o convidar para esta sessão, que apesar de ser gratuita, solicitamos a sua inscrição através do formulário online

Contamos com a sua presença.

Relatório Progresso 2.º pedido reembolso Comercio Investe

2015-12-03

No âmbito do projeto – COMÉRCIO (IN) FIGUEIRA, com o número 2014/10737 promovido pelo IAPMEI e dando cumprimento ao disposto no numero 3 do artigo 23º da Portaria 236/2013 de 24 de Julho de 2013 que regulamenta esta Tipologia do Projeto Conjunto de Modernização Comercial, a ACIFF, enquanto associação promotora, vem por este meio divulgar publicamente e no prazo de um mês a contar da data do recebimento de cada tranche de incentivo, o primeiro relatório de execução do projeto – Comercio (in) Figueira associado ao 2.º Pedido de Pagamento, sendo esta consulta possível no relatório anexo a esta noticia ou no separador respeitante ao projeto e disponível também no site da ACIFF.

Workshop A Nova ISO 9001:2015 - Mudanças

2015-11-16

Integrado na Semana Europeia das PME's a ACIFF, em parceria com a empresa SMQUAL - Consultoria e Formação, irá realizar no próximo dia 24 de Novembro, pelas 17h00, na Incubadora de Empresas da Figueira da Foz, um Workshop que pretende dar a conhecer aos empresários as principais mudanças introduzidas pela nova versão da ISO 9001.

Esta sessão será gratuita para todos os associados da ACIFF.
Não sócios terá um custo de 10€

Empresas obrigadas a divulgar centros de arbitragem

2015-10-09

Todas as empresas que fornecem bens ou prestam serviços em Portugal são obrigadas (a partir de 23 de Setembro de 2015), a informar os consumidores sobre os centros de arbitragem a que podem recorrer para resolver conflitos.
Com a entrada em vigor da nova Lei de Arbitragem (Lei nº 144/2015), as empresas que não publicitarem os mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL) nos seus sites bem como nos contratos que celebrem com o consumidor ou em outro “suporte duradouro” (por exemplo em orçamento, fatura, recibo ou outro documento que criem para o efeito) habilitam-se a multas entre os cinco mil e os 25 mil euros.

Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços dispõem do prazo de 6 meses para se adaptarem à presente lei.


Artigo 18.º “Deveres de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços
1 — Sem prejuízo dos deveres a que se encontrem sectorialmente vinculados por força da legislação especial que se lhes aplique, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio eletrónico na Internet das mesmas.
2 — As informações a que se refere o número anterior devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro.”

Artigo 23.º “Contraordenações
1 — Sem prejuízo do disposto na legislação especial aplicável sectorialmente pelas autoridades a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, as infrações ao disposto no n.º 4 do artigo 17.º e no artigo 18.º constituem contraordenações, sendo puníveis com:
a) Coima entre € 500 e € 5000, quando cometidas por uma pessoa singular;
b) Coima entre € 5000 e € 25 000, quando cometidas por uma pessoa coletiva.”

Para o distrito de Coimbra temos por exemplo:
CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DE COIMBRA
AV. FERNÃO MAGALHÃES N.º 240, 3000-172 COIMBRA
TELF: 239821690 / FAX: 239821690
EMAIL: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com

Para o sector automóvel há por exemplo o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.

Em caso de dúvida ou de necessitar de mais esclarecimentos ou apoio, não hesite em contactar
o Gabinete Empresa da ACIFF.

Medida Cheque-Formação candidaturas abertas a partir de 6 de Outubro

2015-10-06

O IEFP, com o intuito de melhorar a empregabilidade e a qualificação, disponibiliza um apoio financeiro para a frequência de ações de formação.

Encontra-se disponível o Regulamento Especifico da medida Cheque-Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento.

As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas a partir de 6 de outubro, através do portal Netemprego -www.netemprego.gov.pt, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.

O Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.

Qual o objetivo da medida Cheque-Formação?
Reforçar a qualificação e a empregabilidade dos ativos empregados e dos desempregados através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

Quem pode ser beneficiário?
•Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
•Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

Qual a duração da formação e o apoio financeiro?
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
•A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
•Um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados
•Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500.

Consulte-nos para mais informações!

Estágios Gratuitos para empresas e entidades

2015-09-24

A ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz, em parceria com o CEC/ CCIC – Conselho Empresarial do Centro/ Câmara de Comércio e Indústria do Centro, no âmbito de Protocolo estabelecido entre o CEC/ CCIC e o IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional para a Medida Vida Ativa, está a promover um curso de 225 horas de formação em sala na área de Técnico(a)Comercial.

Os cursos estão a decorrer na Figueira da Foz, terminando a componente teórica em meados de Novembro.
A integração de cerca de 25 formandos em Formação Prática em Contexto de Trabalho (FPCT), terá inicio no período a seguir e terá uma duração de 420 horas, obedecendo a uma carga horária máxima de 35h semanais, de cerca de 3 meses.

Os formandos são adultos, com habilitações a partir do 9.º ano, residentes no concelho da Figueira da Foz.

A FPCT tem como principais objetivos:
- a aquisição e/ ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais e de gestão de carreira relevantes para a qualificação profissional, com vista a potenciar a (re)inserção no mercado de trabalho.

Face ao exposto, a ACIFF está aceitar o interesse das empresas/entidades que queiram a aceitar estes formandos nas vossas instalações para a realização da referida Prática em Contexto de Trabalho.

Realçamos o facto destes “estágios” não terem qualquer tipo de encargo para as empresas(/entidades, apenas solicitamos o acolhimento dos formandos para experienciarem trabalhar na área da formação em causa.

Mais informações através do 233401320 ou e-mail formacao@aciff.pt.