Alterações à Lei do Tabaco
A partir de 1 de Janeiro de 2016 entram em vigor as novas regras da Lei do Tabaco de acordo com a Lei n.º 109/2015 de 26 de Agosto.
O que vai mudar???
- A Lei prevê uma proibição geral de fumar em todos os espaços públicos fechados incluindo os casinos, recintos de diversão, salas de jogo, bingo e outros locais destinados a espetáculos de natureza artística.
No entanto continua a ser permitido a existência de áreas de fumadores em restaurantes, bares, discotecas e pavilhões desportivos, desde que cumpram as exigências previstas na Lei: estarem devidamente sinalizadas com a afixação do dístico, terem a indicação da lotação máxima e dispor de sistemas de ventilação especiais. O acesso a áreas de fumadores é reservado a maiores de 18 anos.
Tendo em conta os investimentos em sistemas de ventilação, a proibição geral de fumar em espaços públicos fechados só entra em vigor plenamente a partir do ano de 2020.
- Os maços de tabaco terão imagens de saúde chocantes, para desincentivar o consumo, terão também frases de alerta para os malefícios do tabaco. Os maços com a rotulagem atual podem ser comercializados até Maio de 2017, desde que tenham sido importados até 20.05.2016, sem prejuízo das regras de validade da estampilha especial prevista na Portaria n.º 1295/2007.
- Os cigarros eletrónicos que contêm nicotina passam a ser abrangidos pela lei e por isso também são proibidos nos espaços públicos fechados.
- Os aromas nos cigarros vão ser proibidos, bem como a utilização de termos como “light” e “slim”. Está previsto na Lei um período transitório (até 20 de Maio de 2020) para produtos cujo volume de vendas da União Europeia seja superior a 3%, como é o caso do mentol, por exemplo.
- Ajuda para deixar de fumar - A nova lei prevê ainda a criação de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os agrupamentos de centros de saúde e hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
- Alteração do dístico de “proibição de venda de produtos de tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos” – disponibilizado pela ACIFF aos seus Associados e clientes.
Estampilha Tabaco para 2016
De acordo com o Despacho nº 7910/2015, de 17 de julho, a cor de fundo da estampilha do tabaco para o ano de 2016 será vermelha. Nos termos da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro, os produtos com estampilha do ano anterior só podem ser comercializados e vendidos ao público até às seguintes datas,
a) Maços de cigarros - até ao final do 3º mês do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta, ou seja, até 31 de março;
b) Tabaco de corte fino destinado a tabaco de enrolar e restantes tabacos de fumar – até ao final do ano seguinte ao que corresponde a estampilha aposta.