Envio Obrigatório do Relatório Anual de Segurança e Saúde no Trabalho - 2020
À semelhança de anos anteriores, continua a ser obrigatório as empresas elaborarem e enviarem o Anexo D – Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado no Relatório Único, referente ao ano anterior.
De acordo com a Portaria nº 55/2010, o Relatório Único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de março a 15 de abril.
Os nossos associados com o serviço de Saúde no Trabalho na ACIFF irão receber um questionário de apoio à elaboração do referido relatório, o qual deverão preencher e fazer chegar aos nossos serviços, para que os técnicos responsáveis possam submeter o Anexo D.