+Medidas Excecionais - COVID 19

2020-03-19

Foram apresentadas novas medidas excecionais para as empresas como resposta ao COVID 19, segue um breve resumo:


LINHAS DE CRÉDITO

Foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral.

No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:


  • Restauração e Similares: 600 ME, dos quais 270 ME para Micro e Pequenas Empresas

  • Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200ME, dos quais 75 ME para Micro e Pequenas empresas

  • Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 ME, dos quais 300 ME para Micro e pequenas

  • Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça: 1.300 ME, dos quais 400 ME para Micro e Pequenas Empresas


Vão ser ainda disponibilizadas outras linhas de crédito no montante de €260 M:

  1. Linha de crédito de €200 M para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente;

  2. Linha de crédito de €60 M para microempresas no setor do turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal)


FISCALIDADE

O Governo decidiu prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC:

  • Adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho;

  • Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;

  • A prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.


Flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais e pagamento de impostos para empresas e trabalhadores independentes. Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019

Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:

  • pagamento imediato, nos termos habituais;

  • pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros;

  • pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.


CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

As empresas que tenham até 50 postos de trabalho, podem diferir o pagamento das contribuições sociais, nos seguintes termos:

  • As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio;

  • O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado através de prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre.


OUTRAS MEDIDAS

  • Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;

  • Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador;

  • Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.

Palavras chave:
medidas COVID
Partilhar: