Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos

2017-02-20

As empresas tem até 31 de Março de 2017,para submeter o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2016.

A obrigatoriedade do registo é necessária nos seguintes casos:

a)As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

b)As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (resíduos médicos, óleos usados, diluentes e outros produtos químicos, etc.);

c)As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

d)As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

e)As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;

f)As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;

g)Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;

h)Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

A ACIFF possui técnicos habilitados para efetuar o preenchimento e envio dos formulários acima referidos.

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Palavras chave:
MIRR preenchimento resíduos
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