Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos
As empresas tem até 31 de Março de 2017,para submeter o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2016.
A obrigatoriedade do registo é necessária nos seguintes casos:
a)As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b)As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (resíduos médicos, óleos usados, diluentes e outros produtos químicos, etc.);
c)As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d)As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e)As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f)As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g)Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;
h)Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
A ACIFF possui técnicos habilitados para efetuar o preenchimento e envio dos formulários acima referidos.
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