Linha de Crédito para apoio a Empresas afetadas pelo Furacão Leslie

2018-12-14

Foi lançada esta semana a Linha de Crédito para Apoio a Empresas Afetadas pelo Furacão Leslie que tem como objetivo o financiamento dos custos da reabilitação das instalações e equipamentos atingidos, bem como as necessidades de fundo de maneio associadas ao relançamento da sua atividade.

A ACIFF disponibiliza o seu apoio, através do Gabinete Empresa, para esclarecimentos sobre a linha de apoio bem como ajuda na instrução do processo.

OPERAÇÕES ELEGIVEIS:

• São elegíveis operações destinadas ao financiamento de investimento em instalações e equipamentos atingidos e fundo de maneio associado ao relançamento da atividade;
• A aplicação em fundo de maneio não poderá ultrapassar 25% do valor do financiamento contratado.

CONDIÇÕES DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

• Micro, Pequenas e Médias Empresas certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI, afetadas pelo Furacão Leslie ou pelo incêndio que afetou a região de Monchique em agosto de 2018, situações a comprovar através de apresentação de declaração emitida pelas respetivas Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou Câmara Municipal, ou ainda pelo IAPMEI;
• Sendo Empresários em Nome Individual inscritos no regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada, devem apresentar no momento da candidatura ficha descritiva do património (ativos fixos e circulantes) afeto à atividade empresarial;
• Desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAEs (Anexo I do Documento de Divulgação);
• Situação líquida positiva no último balanço aprovado, condição não aplicável aos Empresários em Nome Individual inscritos no regime simplificado de IRS, sem contabilidade organizada;
• Não tenham dívidas perante o FINOVA à data do enquadramento e tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
• Empresas que não cumpram as condições referidas no ponto anterior, poderão ter acesso à Linha desde que assumam o compromisso, por escrito, a constar do contrato de financiamento, que procederão à respetiva regularização no prazo de 12 meses a contar da data de contratação da operação.

MONTANTE MÁXIMO POR EMPRESA

• Até 80% do valor dos danos sofridos, identificados pela empresa lesada e validados pelas entidades - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou Câmara Municipal, ou ainda pelo IAPMEI,
• ou 90%, no caso da empresa deter cobertura de risco por contratos de seguros, deduzido do valor das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados, com o limite máximo de 1.000.000 euros.

As empresas poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação à Linha de Crédito.

TIPO DE OPERAÇÕES

• Empréstimos de Medio e Longo Prazo com prazo até sete anos, um período de carência de capital de até dois anos e reembolsos de capital a 1, 3 ou 6 meses.
• As operações beneficiam de uma garantia de 80% prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua, cuja comissão de garantia é integralmente bonificada pelo Estado.

TAXA DE JURO A SUPORTAR PELAS EMPRESAS:

Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada à operação uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, indexada à Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, com um spread variável, com limite máximo entre 1,65% e 3,00%, de acordo com a Tabela que poderá consultar no Documento de Divulgação.

As operações ao abrigo desta Linha ficarão isentas de comissões e taxas praticadas pelos Bancos e outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pelo beneficiário os custos e encargos associados à contratação do financiamento.

Anexos:


Documento de Divulgação
Palavras chave:
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