Livro de Reclamações à venda na ACIFF

2018-06-06

A obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações aplica-se a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços nomeadamente:

Exerçam a sua atividade num estabelecimento físico, fixo e permanente;

Tenham contacto direto com público

Forneçam bens ou prestem serviços

Os Livros de Reclamações foram estabelecidos pela Portaria n.º 1 288/2005 de 15 de dezembro.
O seu modelo obedece ao estabelecido por esta portaria e podem ser adquiridos na ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz, associação representativa dos vários setores de atividade e devidamente autorizada pela Direção Geraldo Consumidor e acreditada para o efeito.

Os livros podem ser adquiridos na sede da associação, tem um custo de 19,86€ e para sua obtenção é necessário o conhecimento do:
- nome da empresa
- morada
- contribuinte
- classificação da atividade económica (CAE)
- e-mail
- telefone

Palavras chave:
serviços livro reclamações obrigatorio
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