Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)

2020-06-08

Foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 04 de Junho o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que assenta em quatro eixos:

  • PRINCIPAIS MEDIDAS PARA AS EMPRESAS

  • PRINCIPAIS MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO

  • PRINCIPAIS MEDIDAS DE CARIZ SOCIAL

  • OUTRAS MEDIDAS

Detalhamos a informação já disponibilizada para cada um dos eixos de intervenção:

PRINCIPAIS MEDIDAS PARA AS EMPRESAS
  • Fundo de capitalização de empresas, a ser gerido pelo Banco de Fomento, para participação em operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos;

  • Financiamento de PME no mercado de capitais, mediante um veículo especial de aquisição de dívida emitida por PME e colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações;

  • Ajustamento das regras e formas de pagamento relativas ao (PPC)Pagamento por Conta devido em 2020:

    • Quebra de Faturação > 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação do pagamento até 50%;

    • Quebra de Faturação > 40% no 1.º semestre de 2020 e setores do alojamento e restauração – isenção do pagamento até 100%.

  • 15 projetos estruturantes envolvendo empresas e centros de I&D, com ênfase em áreas emergentes (bio-, nano-, sistemas computacionais, tecnologias eletrónicas / digitais; mobilidade autónoma).

  • Inovação Covid / I&D Covid: apoios financeiros para empresas que redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras, todo o tipo de equipamentos de proteção individual), mas também para o sistema científico e apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área da Covid19.

  • Comércio.pt: criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das micro e pequenas empresas, mediante a promoção do comércio eletrónico (apoio à adesão a plataformas já existentes, reformulação dos websites, etc.);

  • ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais, financiando investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, em frentes de loja, áreas de acesso ao público, etc;

  • “ADAPTAR+”: Consultoria para adaptação ao contexto-COVID (e pós-COVID), com vista a auxiliar e estimular microempresas a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção.

  • Aumento da linhas de crédito, com garantia de Estado, no valor máximo autorizado pela Comissão Europeia (13.000M€), duplicando o valor já disponibilizado;

  • Seguros de crédito, quer para exportações, quer para transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional;

  • Extensão (e alargamento do âmbito) da atual moratória bancária até 31 de março de 2021.

PRINCIPAIS MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO
  • Programa Reforçado de Apoios ao Emprego, especialmente para novos desempregados, incluindo:

    • PMECrescer+;

    • Empreende2020;

    • + COESO Emprego;

    • Rede de Mercado Social de Emprego;

    • Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência;

    • Hubs sociais de emprego (rede de incubadoras de procura de emprego).

  • Formação e requalificação profissional

    • Plano de Reforço da Formação Profissional, em especial para novos desempregados, incluindo:

      • Programa Jovem + Digital, para a formação para jovens licenciados ou com 12º ano para aquisição de competências nas áreas digitais;

      • Programa Pro Digital, para desenvolver formação à distância

  • Requalificação profissional no ensino superior, incluindo:

    • Formações iniciais curtas no ensino superior politécnico;

    • Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores 23 anos);

    • Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inovação.

  • Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados – RHAQ (licenciados, mestres, doutores)

  • Dinamização Económica do emprego

    • Cultura - Apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das artes

      • Atribuição de um apoio social aos profissionais da cultura, com atividades correspondentes às artes do espetáculo que não sejam trabalhadores por conta de outrem.

      • A prestação é paga em julho e setembro, num valor total correspondente ao apoio aos trabalhadores independentes (3x 438,81 euros), sendo descontadas outras prestações sociais.

    • Prevenção estrutural de incêndios florestais - Faixas de Interrupção de Combustíveis (FIC): realização de 2.500 ha/ano de faixas, para criação de condições favoráveis à supressão de incêndios rurais

    • Remoção de amianto nas escolas - Programa de financiamento dos municípios para a erradicação do amianto nas escolas públicas, respondendo de vez a uma preocupação de saúde pública que tem vindo a ser paulatinamente atendida, mas que exige agora uma resposta mais contundente, plena e universal.

    • Conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU - Reabilitação de 4 mil fogos e obras de conservação e manutenção no restante parque habitacional do IHRU, I.P.

    • PARES 3.0 – Alargamento da rede de Equipamentos Sociais - Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de construção ou requalificação de equipamentos sociais.

  • Apoio ao emprego na retoma

    • Lay-off simplificado até ao fim do mês de julho.

    • Após julho, criação de três mecanismos alternativos:

      • As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado;

      • As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva;

      • As empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem agora beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses.

  • Apoio à retoma progressiva
    A medida que vem substituir o layoff simplificado tem como principais pressupostos:

    • A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário;

    • O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;

    • A progressiva redução da isenção da TSU e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.




  • Proteção de trabalhadores independentes e informais

    • Apoio de 1 IAS (€ 438,81), entre julho e dezembro 2020.

    • Vinculação ao sistema de proteção social, por referência a esse valor, durante 36 meses (a contribuição social é reduzida a 1/3 até ao final deste ano).

PRINCIPAIS MEDIDAS DE CARIZ SOCIAL
  • Reforço do SNS

    • Recuperação da atividade assistencial, através de incentivos financeiros adicionais à realização de consultas hospitalares e cirurgias no SNS;

    • Reforço da resposta de medicina intensiva, mediante investimentos que permitam passar de 7,39 para a média europeia de 11,5 camas de medicina intensiva/100.000 habitantes;

    • Valorização da saúde pública, modernizando o sistema de vigilância epidemiológica e homogeneizando o sistema de retribuição aplicável.

  • Universalização da Escola Digital - Universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes. Numa primeira fase prevê-se:

    • Ao nível infraestrutural, adquirir computadores, conectividade e licenças de software para as escolas públicas, dando prioridade aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar;

    • Desenvolver um programa de capacitação digital dos docentes;

    • Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a produção de novos recursos digitais.

  • Proteção de rendimentos

    • Complemento de Estabilização, para apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram redução de rendimento (medida one off, a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de layoff, até um máximo de 80% IAS, com um valor mínimo de 100 euros).

    • Abono de família extra (atribuição one-off, em setembro, de um montante correspondente ao valor base do abono de família, para todas as crianças do 1.º, 2.º e 3.º escalões);

    • Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até ao fim de 2020;

    • Alteração do período de referência no RSI e no abono de família, para garantir proteção nas situações de quebra abrupta de rendimentos em consequência da pandemia.

  • Habitação

    • Apoio aos programas municipais de conversão do alojamento local em arrendamento a preços acessíveis (duplicando o investimento assegurado pelos municípios).

    • Programa de Inserção social de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo através de projetos de housing first, com equipas técnicas de suporte.

OUTRAS MEDIDAS
  • Banco de Fomento
    Criação de um Banco de Fomento que integre IFD, SPGM e PME Investimento e se afirme como verdadeiro banco promocional de desenvolvimento.
    Pedido à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa também operar como banco de retalho.

  • Justiça
    Regime excecional da redução de custas judiciais em caso de termo dos processos por acordo, transação ou desistência
    Reforço dos quadros dos Juízos de Comércio e do Trabalho
    Procedimento de resolução alternativa de litígios através de apoio à conciliação no sobreendividamento
    Aumento da eficiência da jurisdição administrativa e fiscal, através de:
    Especialização dos tribunais
    Aperfeiçoamento da tramitação eletrónica

  • SIMPLEX SOS
    Aprovação de uma “lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública”:
    Simplificação de notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres, recurso a meios digitais de notificação e contactos;
    Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando conferências periódicas entre CIMs e serviços da Administração central para a resolução de problemas;
    Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;
    Tramitação eletrónica de procedimentos.

  • Agilização da Contratação Pública
    Agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de exigências burocráticas e outros constrangimentos legais desproporcionados.
    Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos até 750.000,00 €

Palavras chave:
economia medidas social COVID-19 Plano
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