Regras da Prorrogação do Estado de Emergência
Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de janeiro, não tendo até agora sido publicada o respetivo Decreto Regulamentar.
- Foi decido estender aos concelhos em risco elevado a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro.
Concelhos abrangidos da Região de Coimbra pela proibição de circulação na via publica a partir das 13h no dia 09 e 10 de Janeiro - Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Cantanhede, Mira, Coimbra, Soure, Condeixa-a-Nova, Penacova, Mealhada, Mortágua, Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, , Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares.
Assim, informamos que de igual forma os estabelecimentos empresariais, nos dias 09 e 10 de Janeiro, têm que encerrar às 13h. - Aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
Outras Medidas no âmbito do COVID 19 que resultaram do Conselho de Ministros:
- Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021;
Face à evolução da pandemia, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias: estabelece-se que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores.
Alargamento do âmbito desta medida aos membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência.
Mantém-se a dispensa parcial de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas. - Cria-se o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho;
- Foi aprovado o decreto-lei que prolonga até ao final do ano de 2021 a vigência das regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia Covid-19.