Envio obrigatório do Relatório Anual de Segurança e Saúde no Trabalho - 2018
A semelhança dos anos anteriores, será obrigatório as empresas elaborarem e enviarem o Anexo D – Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado no Relatório Único, referente ao ano transato.
De acordo com a Portaria n.º 55/2010, de 21/01, o Relatório Único é entregue por meio informático, através do site www.gee.min-economia.pt, durante o período de 16 de março a 15 de abril.
A ACIFF assegura o cumprimento desta obrigatoriedade aos associados e clientes do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
Caso tenha duvidas não hesite em nos contactar.