Saldos, Promoções e Liquidações

2016-07-07

Relembramos que com a entrada em vigor a 1 de Março de 2015 das alterações à 'Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações', introduzidas pelo Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro relembramos que:

*A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 4 meses por ano.

*Os produtos à venda em saldo podem ter sido objeto, no decurso do mês anterior ao inicio do período de redução, de qualquer oferta de venda com redução de preço, promoção ou condições mais vantajosas.

Sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico ou através de comércio on-line deve comunicar previamente à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica com a antecedência de 5 dias úteis e 15 dias, respetivamente.

Para o efeito poderá preencher a Declaração de Comunicação Online, enviar por email (correio.asae@asae.pt), por fax ou por via postal para

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
1269-274 Lisboa
Fax: 217 983 654

Só são permitidas as seguintes modalidade de venda com redução de preço: 'Saldos', 'Promoções' e 'Liquidação'.

É proibida a utilização de expressões similares para anunciar vendas com redução.
Esta infração é punível com coimas que podem ir de € 250 a € 3.700 no caso de pessoa singular, e de 2.500 a 30.000 euros se for pessoa coletiva.

Palavras chave:
saldos liquidações promoções
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