Atualização do montante das rendas

2016-10-14

O coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal) e rural para vigorar em 2017 foi fixado em 1,0054, representando um aumento de 0,54%.

Esta atualização poderá ser aplicada a contratos de arrendamento posteriores a 1990. Recorde-se que em 2016 o aumento máximo foi de 0,16%.

O aumento das rendas tem que ser comunicado aos inquilinos pelos proprietários com uma antecedência mínima de 30 dias face à data de atualização.

Aviso n.º 11562/2016 - 22 de Setembro.

Anexos:


Aviso 11562/2016
Palavras chave:
comercio rendas atualizacão habitação
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