Atualização do montante das rendas
O coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal) e rural para vigorar em 2017 foi fixado em 1,0054, representando um aumento de 0,54%.
Esta atualização poderá ser aplicada a contratos de arrendamento posteriores a 1990. Recorde-se que em 2016 o aumento máximo foi de 0,16%.
O aumento das rendas tem que ser comunicado aos inquilinos pelos proprietários com uma antecedência mínima de 30 dias face à data de atualização.
Aviso n.º 11562/2016 - 22 de Setembro.