Comunicação de Inventários até dia 6 de Fevereiro
O Orçamento do Estado para 2015, prevê uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, passando a impor uma obrigação de comunicação de inventários, até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que se reportam.
As pessoas singulares ou coletivas que tenham sede ou estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que disponham de contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventários, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de janeiro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
A estrutura do ficheiro de comunicação dos inventários já foi disponibilizada no Portal das Finanças.
Caso as entidades optem por período diferente ao ano civil, esta comunicação deverá ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo do exercício.
Deverá contudo ser realçado que se encontram dispensados desta comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação seja inferior a 100 000 euros.
Entretanto o prazo foi prolongado podendo as empresas fazer a sua comunicação eletrónica de inventários à administração fiscal até 6 de fevereiro, passando assim a dispor de mais uma semana para cumprir esta nova obrigação declarativa. O alargamento do prazo foi anunciado hoje pelo Ministério das Finanças.