Mapa Integrado de Registo de Resíduos—MIRR
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.
Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:
• As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
• As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
• As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
• As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
• Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.
O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente até ao dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar.
Assim, a submissão do MIRR do ano 2019 deve ser efetuada até ao dia 31 de março de 2020.
A ACIFF disponibiliza apoio para o preenchimento do MIRR.
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