Medicina do Trabalho só com médicos de trabalho
A Portaria 112/2014 (de 23 de maio), sobre “cuidados de saúde primários do trabalho” através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), sempre suscitou dúvidas e contestação, sendo considerada inadequada ao seu perfil técnico-científico, descontextualizada e injusta para as empresas prestadoras de serviços externos.
Considerava-se que a Medicina do Trabalho deve ser prestada por médicos especialistas ou em formação em Medicina do Trabalho.
Assim sendo, esta portaria foi revogada pela Portaria 121/2016, de 4 de Maio, que anexamos.
A ACIFF dispõe de um Gabinete de Medicina do Trabalho, certificado e devidamente equipado que presta este serviço a todos as empresas que tem colaboradores e que necessitam de cumprir esta obrigatoriedade legal.