Novas regras para a venda de bebidas alcoólicas
A 16 de Junho de 2015 foi publicado o Decreto-Lei nº 106/2015, que vem proceder à primeira alteração à Lei do Álcool, prevista no Decreto-Lei nº 50/2013, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas atividades relativamente a menores de idade.
Assim, a partir do próximo dia 1 de Julho de 2015 , é proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público a menores de 18 anos de idade, deixando de existir a distinção entre bebidas alcoólicas e bebidas espirituosas e as respetivas idades permitidas para venda e consumo.
A violação destas disposições pode acarretar uma coima que pode ir dos € 500 a € 3 740, para pessoas singulares e de € 2 500 a € 30 000, para pessoas coletivas.
Esta alteração tem que estar constar de aviso afixado de forma visível nos locais públicos e abertos ao público, onde se venda e ou se possa consumir bebidas alcoólicas.
A ACIFF disponibiliza aos seus associados NOVO AVISO devidamente atualizado.
Pela falta de aviso pode incorrer-se numa coima de € 500 a € 1 500, para pessoas singulares e de € 1 500 a € 5 500, para pessoas coletivas.
Para qualquer esclarecimento adicional contacte os serviços da ACIFF pelo telefone 233401320 ou email:aciff@aciff.pt