Relatório Único 2019
De acordo com a Portaria nº 55/2010, o Relatório Único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de março a 15 de abril.
À semelhança de anos anteriores, continua a ser obrigatório as empresas elaborarem e enviarem o Anexo D – Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado no Relatório Único, referente ao ano anterior.
O serviço de Saúde no Trabalho da ACIFF disponibiliza apoio ao preenchimento do Anexo D, deste relatório único.