Relatório Único 2019

2020-02-13

De acordo com a Portaria nº 55/2010, o Relatório Único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de março a 15 de abril.

À semelhança de anos anteriores, continua a ser obrigatório as empresas elaborarem e enviarem o Anexo D – Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado no Relatório Único, referente ao ano anterior.

O serviço de Saúde no Trabalho da ACIFF disponibiliza apoio ao preenchimento do Anexo D, deste relatório único.


Palavras chave:
relatorio unico anexo D
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