COVID 19 - Situação de contingência e alerta
Foi publicado, no passado dia 30 de Julho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020 que declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a aplicar de das 00h00 de 01 de Agosto até às 23:59 h do dia 14 de agosto de 2020.
ALTERAÇÕES FACE AO REGIME ANTERIOR:
- Instalações e estabelecimentos encerrados (ver anexo ao presente email)
- Horário dos estabelecimentos Restauração e similares
- Horário de Encerramento: “A partir das 00:00 h o acesso ao público fique excluído para novas admissões”
- “Os estabelecimentos tem que encerrar obrigatoriamente à 01:00 h”;
- Bares e outros estabelecimentos de bebidas:
- Permanecem encerrados, por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
- Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança podem funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, desde que:
- Observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS para estes estabelecimentos;
- Os espaços destinados a dança ou similares não sejam utilizados para esse efeito, devendo permanecer inutilizáveis ou, em alternativa, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes.
- As atividades desportivas que ainda estavam encerradas podem reabrir e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas – a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público;
- Estabelece-se a limitação de concentração de 20 e 10 pessoas, consoante a situação declarada no respetivo local seja, respetivamente, de alerta ou contingência;
- São introduzidos ajustamentos nas regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos.
MANTÊM-SE:
- Teletrabalho e organização de trabalho
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas
- As regras para veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
- Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
- Regras de higiene
- A obrigatoriedade de disponibilizar Soluções desinfetantes cutâneas
- Horários de atendimento para os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
- Atendimento prioritário
- Dever de prestação de informações
- Eventos
- Funerais
- Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
- Serviços públicos
- Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
- Eventos de natureza cultural
- Atividade física e desportiva
- Visitas a utentes de estruturas residenciais
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
- Cuidados pessoais e estética
- Equipamentos de diversão e similares