Incentivo à Contratação - ATIVAR.PT
Estão abertas candidaturas à nova medida Incentivo ATIVAR.PT, esta medida foi regulamentada através da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que visa a concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores.
PERIODO DE CANDIDATURAS:
08 de Outubro até 30 de Dezembro de 2020
CONDIÇÕES PARA A ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS:
• A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
• A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
• A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
• Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
• A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
*Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta ou, até 30 de junho de 2021,superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o registo da oferta.
APOIOS FINANCEIROS
• 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
• 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
Estes apoios podem ser majorados em situações especificas.
No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Prémio de conversão
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida Contrato Emprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:
• 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS
• Aplicação transitória até 30 de junho de 2021: 3 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 7 vezes o IAS
Estes valores podem ser majorados no âmbito da promoção da igualdade de género no mercado de trabalho em 30%.
O apoio financeiro da medida Incentivo ATIVAR.PT não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
• formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
• formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
A ACIFF dá apoio aos seus associados na elaboração destas candidaturas.