Medidas de Apoio - COVID 19 - Apoiar.pt
Disponibilizamos informação sobre as medidas de apoio às empresas no âmbito das medidas excecionais do COVID-19, que deverão estar disponíveis a partir de 25 de Novembro de 2020.
Foi igualmente publicado o Decreto-Lei n.º 98/2020, que estabelece que caso o empregador tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial até dia 31 de outubro de 2020 pode desistir desse apoio e aceder ao apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.
Apoiar.PT
Destina-se a micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores mais afetados pela pandemia, tais como:
- Comércio e serviços abertos ao Consumidor com encerramento decretado em março de 2020;
- Atividades da cultura;
- Alojamento
- Restauração
Apoios até 7500€ para as micros e até 40000€ para as pequenas empresas.
Requisitos:
- Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros 9 meses do ano face ao período homólogo;
- Capitais próprios positivos à data de 31/12/2019, exceto empresas constituídas a partir de 01/01/2019.
- Situação financeira regularizada, nomeadamente AT e SS.
Obrigações:
- manutenção de emprego e atividade;
- não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios.
Apoiar Restauração.PT
Apoio, excecional e complementar aos já em vigor, equivalente a 20% da quebra média de faturação registada nos 2 fins de semana com restrições mais intensas face à média de todos os fins de semana deste ano, para cobertura de custos fixos ainda não cobertos por outras medidas.
Obrigações:
- manutenção de emprego e atividade;
- não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios.
Requisitos:
- Quebra de faturação nos fins de semana em que vigora a proibição de circulação, face à média de faturação registada nos fins de semana entre 01/01/2020 e 31/10/2020;
- Capitais próprios positivos à data de 31/12/2019, exceto empresas constituídas a partir de 01/01/2019.
- Situação financeira regularizada, nomeadamente AT e SS.
As candidaturas deverão ser efetuadas no Balcão 2020, aconselhamos assim que registem a vossa empresa, caso estejam interessados em apresentar candidatura.
Foi anunciado que as candidaturas podem vir a abrir a partir de dia 25 de Novembro
A ACIFF está disponível para apoiar os seus associados.