Principais alterações - Prorrogação da situação de contingência e alerta
Foi publicado, no dia 14 de Agosto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020 que prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 que produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 15 de agosto de 2020 até às 23:59 h do dia 31 de agosto de 2020.
ALTERAÇÕES FACE AO REGIME ANTERIOR:
- Instalações e estabelecimentos encerrados (ver anexo à presente notícia)
- Nas áreas abrangidas pela declaração de situação de alerta (como é o caso da Figueira da Foz), os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem abrir antes das 10:00 h.
No entanto os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem ser ajustados, por forma a garantir um desfasamento da hora de abertura ou de encerramento, por iniciativa dos próprios. Os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja alterado podem adiar o horário de encerramento num período equivalente. - Os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, com exceção do atendimento prioritário que passa a poder ser realizado sem marcação prévia.
- Mantem-se a limitação de concentração de 20 e 10 pessoas, consoante a situação declarada no respetivo local seja, respetivamente, de alerta ou contingência;
MANTÊM-SE:
- Teletrabalho e organização de trabalho
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas
- As regras para veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
- Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
- Regras de higiene
- A obrigatoriedade de disponibilizar Soluções desinfetantes cutâneas
- Horários de atendimento para os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
- Atendimento prioritário
- Dever de prestação de informações
- Eventos
- Funerais
- Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
- Serviços públicos
- Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
- Eventos de natureza cultural
- Atividade física e desportiva
- Visitas a utentes de estruturas residenciais
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
- Cuidados pessoais e estética
- Equipamentos de diversão e similares