MIRR 2019

2020-02-13

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.

Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:
• As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

• As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

• As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

• As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

• Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.

O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente até ao dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar. Assim, a submissão do MIRR do ano 2019 deve ser efetuada até ao dia 31 de março de 2020.

A ACIFF disponibiliza ajuda no preenchimento deste mapa.

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Palavras chave:
MIRR preenchimento
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