Renovação da situação de calamidade, contingência e alerta
2020-07-14
Foi publicado, ontem dia 14 de Julho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020 que renova a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a aplicar até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2020.
Aspetos a considerar:
- Todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa fica em SITUAÇÃO DE ALERTA
- A Área Metropolitana de Lisboa, com exceção de alguns municípios e freguesias ficam em SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA
- Conjunto de freguesias de Lisboa definidas na legislação permanecem em SITUAÇÃO DE CALAMIDADE.
ALTERAÇÕES FACE AO REGIME ANTERIOR:
- Instalações e estabelecimentos encerrados (ver anexo ao presente email)
- Horário dos estabelecimentos Restauração e similares
- Horário de Encerramento: “A partir das 00:00 h o acesso ao público fique excluído para novas admissões”
- “Os estabelecimentos tem que encerrar obrigatoriamente à 01:00 h”;
A DGS define as orientações específicas para os seguintes eventos:
- Cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias;
- Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos;
- Eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, designadamente, salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre.
Na ausência de orientação da DGS, os organizadores dos eventos devem observar, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 11.º, bem como no artigo 18.º quanto aos espaços de restauração nestes envolvidos, e os participantes usar máscara ou viseira nos espaços fechados.
MANTÊM-SE:
- Teletrabalho e organização de trabalho
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas
- As regras para veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
- Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
- Regras de higiene
- A obrigatoriedade de disponibilizar Soluções desinfetantes cutâneas
- Horários de atendimento para os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
- Atendimento prioritário
- Dever de prestação de informações
- Eventos
- Funerais
- Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
- Serviços públicos
- Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
- Eventos de natureza cultural
- Atividade física e desportiva
- Visitas a utentes de estruturas residenciais
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
- Cuidados pessoais e estética
- Equipamentos de diversão e similares