Prazo entrega Relatório Único de 15 março a 16 abril
A Portaria nº55/2010 de 21 de Janeiro, estipula que todas as entidades empregadoras devem proceder ao envio do Relatório Único à ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, por via eletrónica, durante o período compreendido entre 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Este relatório único é composto por:
Anexo A – Quadro de Pessoal
Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
Anexo C – Relatório Anual da Formação Contínua
Anexo D – Relatório Anual do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho Anexo E – Greves
Caso pretendam o apoio dos serviços da ACIFF para o preenchimento do Relatório Único, dispomos de uma equipa técnica e multidisciplinar especializada ao ser serviço.
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