CANDIDATURAS ABERTAS - Programa Adaptar Turismo
Encontram-se a decorrer as candidaturas ao Programa Adaptar Turismo, publicado pelo Despacho Normativo n.º 24/2021, de 15 de outubro, este mecanismo visa apoiar as micro, pequenas e médias empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.
O período de candidaturas está aberto em contínuo a partir de 21 de outubro de 2021 até ao esgotamento da dotação prevista, a ser comunicado por publicação no portal do Turismo de Portugal, I.P. (5 milhões) através de formulário eletrónico no SGPI | Formalização de candidaturas, disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P.
Beneficiários
• micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo
Projetos - Critérios de elegibilidade
• despesa elegível de no mínimo €2.500;
• não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
• prazo máximo de execução de 12 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2022;
• estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
Despesas elegíveis
• custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
• aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
• custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia de COVID-19, incluindo:
• o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
• adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
• subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
• criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia de COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos atrás descritos;
• despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de €2.500.
Apoios concedidos
• não reembolsáveis;
• 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000 euros;
• 85% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 20.000 euros, se atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica.
Critérios de elegibilidade dos Beneficiários
micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que:
• desenvolvem atividade económica principal, inserida na lista de CAE em anexo ao Despacho Normativo;
• os respetivos estabelecimentos se encontrem devidamente licenciados para o exercício da atividade;
• os respetivos estabelecimentos, quando aplicável, se encontrem registados no Registo Nacional de Turismo;
• possuem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrem que a possuem à data da candidatura (exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada);
• dispõem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
• têm ou podem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
• não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
• não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
• não tenham sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
• no caso das empresas que desenvolvem atividade na CAE 49392, demonstrem mediante declaração subscrita por contabilista certificado, que pelo menos 50 % do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.