PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO

2012-06-01

Foi publicado no dia 25 de Junho, em Diário da República, a terceira alteração ao Código do Trabalho – Lei n.º 23/2012, que entra em vigor a 01 de Agosto:

Principais alterações:
• A partir de 2013 ficam suspensos os seguintes feriados: 5 de Outubro, 1 de Dezembro, Corpo de Deus e 01 de Novembro;

• Eliminação dos três dias extra de férias (o numero de dias de férias passa para 22) a partir de 2013, uma vez que o gozo das férias diz respeito ao trabalho prestado no ano anterior;

• Além dos períodos já previstos na lei, as empresas poderão encerrar para férias entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal, tendo que informar os trabalhadores desta intenção até 15 de Dezembro do ano anterior.

• O regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre o empregador e o trabalhador, podendo, neste caso, o período normal de trabalhão ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano.

• O pagamento de horas extra vai cair para metade, passando a 25% pela primeira hora, 37,5% pelas seguintes e 50% por cada hora em dias de descanso semanal ou feriado. Desaparece o direito a descanso compensatório. Esta norma é imperativa perante os contratos individuais e convenções coletivas por um período de dois anos.

• Alteração no valor das compensações por despedimento, aproximação à média europeia. Também será estabelecido um teto de 12 salários ou 240 salários mínimos (116,4mil euros) nas compensações.

• No despedimento por extinção de posto de trabalho, a empresa poderá escolher critérios relevantes e não discriminatórios na escolha do posto a eliminar, caindo os atuais critérios de antiguidade.

• O despedimento por inadaptação mais abrangente, sendo possível aplicar esta medida em situações onde há objetivos acordados e que não são cumpridos.

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