RELATÓRIO ÚNICO entrega de 16 Março a 24 Abril
A entrega do Relatório Único deverá ser feita a partir de 16 de Março, tendo sido prolongado ate dia 24 de Abril a entrega.
Este Relatório surgiu com a regulamentação do Código do Trabalho que criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
Esta entrega anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:
•Ao quadro de pessoal;
•À comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
•À relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
•Ao relatório da formação profissional contínua;
•Ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho - Anexo D;
•Às greves;
•Ao Balanço Social, como resultado da informação constante dos itens descritos acima desde que os mesmos tenham sido entregues;
•A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.
A ACIFF disponibiliza apoio às empresas que detem os serviços de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho com esta Associação para o preenchimento do anexo D.
Mais informações contacte os serviços da ACIFF.