RELATÓRIO ÚNICO entrega de 16 Março a 24 Abril

2013-04-24

A entrega do Relatório Único deverá ser feita a partir de 16 de Março, tendo sido prolongado ate dia 24 de Abril a entrega.

Este Relatório surgiu com a regulamentação do Código do Trabalho que criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.

Esta entrega anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:

•Ao quadro de pessoal;

•À comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;

•À relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;

•Ao relatório da formação profissional contínua;

•Ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho - Anexo D;

•Às greves;

•Ao Balanço Social, como resultado da informação constante dos itens descritos acima desde que os mesmos tenham sido entregues;

•A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.

A ACIFF disponibiliza apoio às empresas que detem os serviços de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho com esta Associação para o preenchimento do anexo D.

Mais informações contacte os serviços da ACIFF.

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