IMPULSO JOVEM

2012-08-27

No âmbito do Plano Estratégico "Impulso Jovem" foram, este mês, lançadas quatro medidas de estágio, os Passaporte Emprego (Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Agricultura, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas), que se destinam a fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e a medida de Apoio À Contratação Via Isenção Da Taxa Social Única, que visa proporcionar a redução dos encargos financeiros associados a novas contratações.
As candidaturas a estas medidas poderão ser apresentadas pelas entidades promotoras ao IEFP através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal do NETEMPREGO.

PASSAPORTE EMPREGO

Esta medida promove a realização de Estágios com a duração de 6 meses, para jovens entre os 18 e os 35 anos de idade inscritos há mais de 4 meses como desempregados, que conjugam, na entidade promotora, a prática em contexto de trabalho com uma componente de formação profissional (com a duração mínima de 50 horas) adequada à atividade a desenvolver.

Entidades Beneficiárias
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preferencialmente as entidades que operam no setor de bens e serviços transacionáveis, mas também nos setores agrícola, da economia social, e do associativo juvenil e desportivo

Apoio Financeiro
• Comparticipação na bolsa de estágio (variam entre os €419,22 e os €691,71 em função de nível de qualificação do estagiário), de acordo com as seguintes situações:
• 100% ou 70% do valor da bolsa do 1.º ou 2.º estagiário respetivamente, para as entidades com 10 ou menos trabalhadores;
• 70 % do valor da bolsa para as entidades com mais de 10 trabalhadores.
• 100% do valor da bolsa para Entidades do setor da economia social (Instituições Particulares de Solidariedade Social; Cooperativas; Fundações; Associações Mutualistas; Estabelecimentos de Apoio Social)
• Comparticipação nas despesas com alimentação, transporte e seguro dos estagiários com deficiência e incapacidade.
• Prémio de integração para entidade promotora, no valor da comparticipação pelo IEFP, I.P. da bolsa do estagiário multiplicado por seis, quando proceder, no prazo máximo de 30 dias a partir da conclusão do estágio, à contratação do ex-estagiário mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo.

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