SIRAPA: Submissão de Formulários MIRR 2011
A Agência Portuguesa do Ambiente informa que, os sujeitos abrangidos pela obrigatoriedade de registo de dados nos termos do Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, poderão proceder ao preenchimento e consequente submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano 2011, a partir de 30 de março de 2012, prolongando-se o período de preenchimento até 15 de abril de 2012.
Referir ainda que para efeitos do preenchimento do Formulário E (Ficha sobre movimentos transfronteiriços de resíduos) do MIRR, o prazo relativo à declaração dos dados do ano de 2011 é diferido para 31 de março de 2013, isto é, o registo de dados relativos a 2011 no formulário em causa deverá ser efetuado em simultâneo com o preenchimento do MIRR de 2012.
Mais se informa que, qualquer questão sobre o Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) poderá ser colocada via gestor de pedidos, acedendo ao separador “Pedidos” após efetuar o login do SIRAPA, ou através da linha de atendimento 707 201 190.