INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO COVID 19

2020-05-06

Foi apresentado no passado dia 02 de Maio o sistema de INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO COVID 19 (apresentação em anexo) que tem como objetivo apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Beneficiários:
Microempresas (<10 trabalhadores)
Todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.*
*O presente regime dedicado a Microempresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.

Os avisos para apresentação de candidaturas devem ser publicados brevemente.

Nível de incentivos e despesas elegíveis
Tipo de incentivo e taxas: 80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €
Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€

Despesas elegíveis
• Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
• Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
• Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
• Contratação de serviços de desinfestação;
• Dispositivos de pagamento digital contactless;
• Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
• Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
• Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
• Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.

Candidatura:
Formulário simplificado – orçamento por rúbricas de despesas;
Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.

Decisão:
Análise restrita a condições de admissão;
Decisão em contínuo – first come,first served;
Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação

Pagamentos:
50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado

Para mais informação contacte-nos !!!

Anexos:


Apresentação
Palavras chave:
incentivos COVID-19 fundo perdido
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