Procedimentos em estabelecimentos de Restauração e Bebidas - Reabertura
Em baixo segue um breve resumo dos Procedimentos divulgados pela DGS – Direção Geral de Saúde para o funcionamento dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
Em anexo podem encontrar o documento, bem como o cartaz de lavagem correta das mão, o da Etiqueta Respiratória e as Recomendações Gerais.
Até ao final da semana poderá ser ainda publicado alguma legislação que regulamente o funcionamento dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas. Esteja Atento!!!
MEDIDAS A ADOPTAR PELOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
- Sensibilização dos funcionários e clientes para o cumprimento das regras : Lavagem correta das mãos (Anexo I) e Etiqueta Respiratória (Anexo II) assim como outras medidas de Higiene pessoa e ambiental;
- Elaborar e/ou atualizar o Plano de Contingência especifico para o COVID-19 e dar conhecimento a todos os colaboradores;
- Reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, balcão e esplanada) por forma a assegurar o distanciamento físico – 2 metros. A capacidade máxima do espaço deve estar afixada em local visível;
- Dispor sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de pelo menos dois metros:
- A disposição dos lugares em diagonal pode facilitar a manutenção da distância
- Os coabitantes podem sentar -se frente a frente ou lado a lado a um distância inferior a 2 metros
- Os clientes não podem modificar a disposição e orientação das mesas;
- Promover sempre que possível e aplicável o agendamento prévio para reservas de lugares;
- São desaconselhados os lugares em pé, self-service, buffets e dispensadores de alimentos;
- Nos pedidos/pagamentos ao balcão existindo uma fila tem que manter uma distancia de segurança de 2 metros – aconselha-se a sinalização do local onde devem permanecer à esperada da sua vez;
- Também as filas de espera no exterior do estabelecimento devem garantir as condições de distanciamento e segurança – aconselha-se a sinalética ou informação
- A circulação das pessoas para as instalações sanitárias devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distancia de segurança entre as pessoas que circulem e as que estão sentadas nas mesas;
- Disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool perto da entrada do estabelecimento com informação (anexo I)
- As instalações sanitárias dos clientes e colaboradores têm que possibilitar as lavagem das mãos com água e sabão e secagem das mãos com toalhas de papel de uso único.
- Sempre que possível as torneiras devem ser automáticas, deve-se evitar secadores que produzem jatos de ar e sempre que possível o acesso aos lavatórios deve ser feito sem necessidade de manipular portas.
- Garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies – orientação 014/2020:
- Desinfetar pelo menos seis vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, todas as zonas de contato frequente (por exemplo, maçanetas de portas torneiras de lavatórios, mesas bancadas, cadeiras, corrimãos etc.);
- Desinfetar após cada utilização, com recurso a detergentes adequados, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais);
- Higienizar pelo menos três vezes por dia as instalações sanitárias com produto que contenha na composição detergente e desinfetante (2 em 1);
- Trocar as toalhas e higienizar as mesas com produtos recomendados entre cada cliente.
- Retirar os motivos decorativos nas mesas;
- Substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, placas manuscritas ou digitais) ou adotar ementas individuais de uso único (por exemplo, seladas ou impr essas nas toalhas de mesa descartáveis) ou ementas plastificadas e desinfetadas após cada utilização;
- Assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar, por exemplo abertura de portas e janelas. Atenção à utilização de ar condicionado, este deve ser feito em modo de extração e não de circulação. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada
OS COLABORADORES DEVEM:
- Conhecer as medidas que constam do Plano de Contingência e saber como agir perante um caso suspeito de COVID 19;
- Reportar às entidades competentes situações de incumprimento;
- Higienizar as mãos entre cada cliente e cumprir a etiqueta respiratória;
- Utilizar a mascara e cumprir o distanciamento físico
- Garantir que a disposição das mesas e das cadeiras no estabelecimento permitem pelo menos uma distancia de 2 metros entre todas as pessoas;
- Colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente, devendo ser assegurada a sua higienização e acondicionamento;
- A loiça deve ser lavada na maquina de lavar com detergente e à temperatura entre 80-90ºC
- Utilização de luvas descartáveis nos seguintes termos:
- O uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a adequada e frequente higienização das mãos;
- Os colaboradores não devem entrar em contato com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição
- Não devem passar com as luvas de u ma área suja para uma área limpa. Antes que essa passagem aconteça as luvas devem ser substituídas
- O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas para uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaborador estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário
- Os colaboradores que desenvolvam sintomas não devem apresentar-se ao serviço e devem contactar a Linha SNS24 (808242424), devem igualmente ser considerados como Caso Suspeito e encaminhados para a área de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência.
MEDIDAS QUE OS CLIENTES DEVEM IMPLEMENTAR:
- Higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão)
- Respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2metros (exceto coabitantes);
- Cumprir medidas de etiqueta respiratória;
- Considerar a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos, utilizando-a sempre de forma adequada de acordo com as recomendações da DGS;
- Evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários;
- Dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico entre o colaborador e o cliente (por exemplo, terminal de pagamento automático contactless);
- Se apresentar sinais ou sintomas de COVID-19 não deve frequentar espaços públicos.
A ACIFF está a preparar um cartaz informativo para afixação no estabelecimento com as regras e informações a disponibilizar aos clientes.