Novo conjunto de medidas extraordinárias - COVID 19
Foi ontem, 26 de Março de 2020, aprovado em Conselho de Ministros um novo conjunto de medidas extraordinárias, cujo pacote é constituído por 6 Decretos Lei e 2 propostas de lei ainda não publicados
Apresentamos aqui um breve resumo das 8 medidas apresentadas, o comunicado pode ser lido na integra em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=336
1. Alteração do Regime Lay-Off
O regime de lay-off simplificado vai ser alargado neste período para o apoio a empresas com um conjunto de situações mais vastas:
- As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde
- As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas
- A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo
Durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.
Os Formulários para apoio a empresas vão estar disponíveis no site da Segurança Social a partir de 27/03/2020.
2. Medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social
Todos os créditos junto de instituições bancárias e outras instituições financeiras que se vençam nos próximos 6 meses suspendem-se até 30 de setembro do corrente ano.
Entre as pessoas singulares, têm direito à moratória bancária as pessoas em situação de desemprego, lay-off simplificado ou que trabalhavam em atividades que encerraram devido ao estado de emergência ou isolamento profilático.
3. Rendas - habitacionais e não habitacionais
Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais - e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.
4. Regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família
Criação de um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.
5. Pagamentos eletrónicos
Fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas.
Suspensão de comissões fixas, por operação, em operações de pagamento, e que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação.
6. Regime Excepcional Municípios
Estabelecimento de um regime excecional, aplicável até 30 de junho de 2020, de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal, isentando-os das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela COVID-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.
Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias.
7. Cultura e Arte
Estabelecimento de medidas excecionais e temporárias no que diz respeito a espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência.
8. Fundos Europeus
Alteração das regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.