Programa ADAPTAR | Sistema de incentivo à segurança nas micro, pequenas e médias
CANDIDATURAS ABERTAS
As candidaturas para o PROGRAMA ADAPTAR JÁ SE ENCONTRAM ABERTAS (desde 15 de Maio):
• PROGRAMA ADAPTAR MICROEMPRESAS
• PROGRAMA ADAPTAR PME
No sentido de apoiar as empresas que necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes foi criado através do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de Maio, o PROGRAMA ADAPTAR, um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
APOIO:
Taxa de incentivo de 80 % sobre as despesas elegíveis desde o dia 18 de Março de 2020 – Microempresas.
Taxa de incentivo de 50 % sobre as despesas elegíveis – Pequenas e Médias Empresas.
ACTIVIDADES ELEGIVEIS
Todas as atividades económicas, com exceção:
• setor da pesca e da aquicultura;
• produção agrícola primária e florestas;
• transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais;
• financeiras e de seguros — divisões 64 a 66;
• defesa — subclasses 25402 e 30400 e
• lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92.
APOIO ÀS MICROEMPRESAS
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS EMPRESAS
• Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
• Dispor de contabilidade organizada;
• Ter certificado do IAPMEI com o estatuto de microempresa;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:
• investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 500 e não superior a € 5000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID -19;
• Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
• Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
DESPESAS ELEGIVEIS (São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020):
• Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de 6 meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
• Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de 6 meses, nomeadamente solução desinfetante;
• Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de 6 meses;
• Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
• Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
• Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
• Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS EMPRESAS
• Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
• Dispor de contabilidade organizada;
• Ter certificado do IAPMEI com o estatuto de Pequenas e Médias empresas;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
• Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
• Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento(UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS:
• investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 5000 e não superior a € 40.000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID -19;
• Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
• Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;
• Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
DESPESAS ELEGIVEIS
•Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
• Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
• Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
• Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
• Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
• Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
• Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
• Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
As candidaturas são submetido através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020 (ABERTURA DE CANDIDATURAS PARA BREVE)
A ACIFF encontra-se disponível para auxiliar os seus associados na elaboração e acompanhamento destas candidaturas, contacte-nos!!!